Planos Municipais
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Plano Diretor
Em atendimento às disposições do Artigo 182, da Constituição Federal, do Capítulo III, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, deverá ser aprovado, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor do Município de São José de Piranhas, devendo o mesmo ser observado pelos agentes públicos e privados do Município.
O Plano Diretor, abrangendo a totalidade do território, integra o sistema de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento municipal orientar-se pelos princípios fundamentais, objetivos gerais e ações estratégicas prioritárias nele contidas.
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